Inconscientemente, toda busca de tratamento para dependência química por meio de internação ocorre de maneira involuntária, pois o dependente ao se inserir numa clinica ou numa comunidade terapêutica estará sujeito a determinadas regras que não seja de sua vontade. Enfim, mesmo que ele esteja por sua vontade, de alguma forma, sente-se preso pela limitação da liberdade e do espaço físico. No entanto, mesmo que, esta decisão seja involuntária é uma tomada de atitude por vontade própria num desejo de deixar as drogas. É importante ressaltar que, normalmente a procura de tratamento ocorre num momento em que o dependente esteja passando por uma situação de intenso sofrimento psicológico, físico e social ou por algum outro fator externo que o leve a pedir internação.
Porém, como é estatisticamente comprovada, grande maioria daqueles que decidem trata-se “voluntariamente” não completam o tratamento. Isto, deve-se as características da doença da dependência química que são: a ânsia, a fissura, etc. Enfim, a dependência física e psíquica torna-se o fator essencial para o aborto dos recuperandos ao tratamento. Portanto para que alguém consiga completar todas as etapas do tratamento, exige-se muita dedicação, força vontade, espiritualidade, apoio familiar entre outros, ou seja, precisa querer e estar com muita vontade de livrar-se das drogas.
Pois bem, partindo do principio de que o tratamento a dependência química parte de uma vontade pessoal do dependente a entidade não tem como obrigá-lo permanecer internado involuntariamente por duas razões simples; o não cumprimento do regimento interno da entidade e a desestabilização emocional dos outros internos que estão em tratamento.
A partir do descrito acima, é impossível um tratamento involuntário, por meio da imposição de terceiros seja através da família ou do Estado. Qualquer tentativa neste sentido, deixa de ser tratamento tornando-se outro recurso utilizado como plano de fundo para minimizar o sofrimento da família ou retirar tais doentes de circulação trancafiando em “prisões” intituladas de clinicas.
Como já abordei em artigos anteriores; há apenas duas maneiras de manter internado um dependente químico involuntariamente que são: usar da violência física e emocional ou mantê-los sobre medicamentos (psicotrópicos) o tempo todo. Certamente, estes expedientes causam indignação à sociedade e prejuízos irreparáveis aos dependentes químicos de ordem psicológicos e psiquiátricos. Quantas denuncias ocorrem de entidades que mantém seus internos em estado de violência física e emocional? Entidades que são denunciadas por maus tratos? Muitas vezes tais situações ocorrem devido ao internamento involuntário. Isto é, a família paga uma mensalidade e as entidades para manterem seus caixas acabam usando da violência para com os internos. Em suma, por dinheiro algumas clinicas ou comunidades terapêuticas mantem seus pacientes involuntariamente.
Finalizando, mesmo que um dependente químico procure tratamento, sua decisão é por necessidade, portanto, inconscientemente involuntária, porém pela vontade do dependente e mesmo assim, a maioria esmagadora deles abortam o tratamento. Sendo assim, imaginar que uma internação involuntária através do Estado leve um dependente químico a tratar-se é ser ingênuo demonstrando não ter conhecimento sobre a dependência química ou estar com outras intenções que não seja o especificamente o tratamento desta pessoa que se encontra dependente.
Ataíde Lemos
Autor dos Livros escuro Drogas um vale e grande desafio para familia
O Amor Vence de Drogas